CERTIFICAÇÕES MÉXICO

1 – INDÚSTRIA ELÉTRICA

Certificação de caráter obrigatório, que pode ser solicitada por fabricantes, importadores, distribuidores e comercializadores de produtos Elétricos, e se aplica para:

  1. Eletrodomésticos de qualquer tipo. Norma aplicável: NOM-003-SCFI-2014 – Produtos Elétricos
  2. Ferramentas Elétricas. Norma aplicável: NOM-003-SCFI-2014 – Produtos Elétricos
  3. Reatores para Lâmpadas de Descarga Elétrica em Gás. Norma aplicável NOM-058-SCFI – Produtos.
  4. Luminárias de uso Interno e Externo. NOM-064-SCFI-2000 – Produtos Elétricos – Luminárias para uso Interno e Externo

2 – INDÚSTRIA DE GÁS

Certificação de caráter obrigatório, que pode ser solicitada por fabricantes, importadores e distribuidores. Se aplica a equipamentos como:

  1. Aquecedores
  2. Grelhas
  3. Fornos
  4. Aquecedores de água
  5. Aquecedores de ambientes
  6. Reguladores de baixa pressão, etc.

3 – INDÚSTRIA ELETRÔNICA

Certificação de caráter obrigatória, que pode ser solicitada por fabricantes, importadores e distribuidores de produtos eletrônicos, e se aplica para:

  1. Aparelhos eletrônicos de uso doméstico alimentados por diversas fontes de alimentação. Norma NOM-001-SCFI
  2. Aparelhos eletrônicos de uso de escritórios alimentados por diversas fontes de alimentação. Norma NOM-016-SCFI
  3. Equipamentos de processamentos de dados. Norma NOM-019-SCFI
  4. Máquinas copiadoras e ou duplicadoras de documentos. Norma NMX-I-011-NYCE
  5. Aparelhos eletrônicos de Áudio e vídeo, e instrumentos musicais para uso doméstico, comercial e aparelhos similares. Norma NMX-I-062-NYCE
  6. Carregadores de baterias. Norma NMX-I-063-NYCE
  7. Sistemas eletrônicos de alimentação (no-break). Norma NMX-I-163-NYCE

4 – EQUIPAMENTOS ALTAMENTE ESPECIALIZADOS

De acordo com a Norma Oficial Mexicana NOM-019-SCFI-1998, os Equipamentos Altamente Especializados são aqueles que cumprem com as características técnicas estabelecidas no item 1.2 de tal norma, e que não são objeto de comercialização para o público em geral, mas sim para aqueles usuários empresariais ou instituições que instalem, operem e atualizem tais equipamentos diretamente ou em corresponsabilidade com a empresa provedora.

5 – EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO

Certificação de caráter obrigatório, que pode ser solicitada por fabricantes, importadores e distribuidores deste tipo de produtos, e se aplica para:

  1. Taxímetros. Norma NOM-007-SCFI– Instrumentos de medição.
  2. Esfigmomanómetros de coluna de mercúrio e elemento sensor elástico para medir a pressão sanguínea . Norma NOM-009-SCFI.
  3. Balanças de funcionamento não automático, Norma NOM-010-SCFI.
  4. Relógios de ponto. Norma NOM-048-SFCI.

6 – INDÚSTRIA DE PNEUS

Certificação de caráter obrigatório, que pode ser solicitada por fabricantes, importadores e distribuidores, e se aplica aos seguintes produtos:

  1. Pneus para veículos de carga, superior a 4 536 kg (10 000 Lb). Norma NOM-086/1-SCFI e NOM-086-SCFI
  2. Pneus para carros. Norma NOM-121-SCFI
  3. Pneus para bicicletas. Norma NOM-121-SCFI 

7 – EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES

As entidades regulatórias mexicanas são bem exigentes no âmbito das Telecomunicações. Por este motivo, foi estabelecido que qualquer equipamento de Telecomunicações fabricado, importado ou comercializado em território Mexicano deve possuir Homologação baseada nas normas NOM elaboradas pela Secretaria de Comunicações e Transporte.

  1. Equipamentos transmissores destinados ao serviço móvel. Norma NOM-084-SCT1
  2. Equipamentos de micro-ondas para uso em sistemas de serviço fixo multicanal ponto a ponto e ponto multiponto. Norma NOM-088/1-SCT1 parte I e II
  3. Equipamentos terminais que se conectam por fio a uma rede pública de telecomunicações. Norma NOM-196-SCFI
  4. Equipamentos para rede pública com interfaces digitais (interface digital de 2 048 KBITS/S e de 34 368 KBIT/s). Norma NOM-EM-017-SCFI
  5. Equipamentos bloqueadores de dentro de centros de readaptação social e estabelecimentos penitenciários. Norma NOM-EM-018-SCFI
  6. Produtos de radiocomunicação que utilizam a técnica de espalhamento espectral. Equipamentos de radiocomunicação por salto em frequência e por modulação digital que operam nas bandas 902-928 MHz, 2400-2483.5 MHz e 5725-5850 MHz. Norma NOM-208-SCFI

8 – EFICIÊNCIA ENERGÉTICA

O governo Mexicano estabeleceu uma série de normas especificas, encarregadas de garantir o cumprimento das regulações em matéria da Eficiência Energética, através do CONUEE (comissão nacional para o uso eficiente da energia), órgão pertence à Secretaria de Energia do México.

Estas normas se aplicam para uma extensa lista de equipamentos, como Refrigeradores, Lava Roupas, Ar-condicionados, entre outros, sejam estes para uso comercial ou doméstico.